Assinatura digital e assinatura eletrônica são termos que tem aparecido com mais frequência nos últimos anos, mas ainda causam confusão para muitas pessoas. Descubra as principais diferenças entre esses dois conceitos e como cada um é utilizado.
Assinatura digital e assinatura eletrônica
No mundo digital em constante evolução, a autenticação de documentos tornou-se crucial. Dois termos frequentemente usados nesse contexto são “assinatura digital” e “assinatura eletrônica”. Embora ambos permitam assinar documentos online, eles operam de maneiras distintas e oferecem diferentes níveis de segurança.
A assinatura eletrônica é um conceito amplo que engloba qualquer método eletrônico para assinar um documento. Isso pode incluir desde uma senha, um token, dados biométricos, até uma imagem digitalizada da assinatura manuscrita. A assinatura eletrônica é usada para acessar, compartilhar e aprovar informações em meio digital.
A assinatura digital, por outro lado, é um tipo específico de assinatura eletrônica que utiliza o certificado ICP, com criptografia para garantir a autenticidade e integridade do documento. A criptografia funciona como uma “impressão digital” do signatário, vinculada exclusivamente ao documento e protegida por algoritmos criptográficos.
A assinatura digital é, portanto, um subconjunto da assinatura eletrônica, oferecendo um nível de segurança superior.
Assinatura digital: tem a mesma validade da assinatura manuscrita?
No Brasil, a validade jurídica das assinaturas digitais é assegurada pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e pela Lei nº 14.063/2020. Essa legislação estabelece os requisitos para que uma assinatura digital seja considerada equivalente a uma assinatura manuscrita com reconhecimento de firma em cartório.
A lei define três tipos de assinaturas eletrônicas: simples, avançada e qualificada. A assinatura digital, para ter validade jurídica plena, deve ser do tipo qualificada. Isso significa que ela deve ser emitida por uma Autoridade Certificadora Credenciada (AC) pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). A ICP-Brasil é a entidade responsável por regulamentar e fiscalizar a emissão de certificados digitais no país.
A assinatura digital qualificada, portanto, utiliza um certificado digital no padrão ICP-Brasil, que funciona como uma identidade digital do signatário. Esse certificado contém a chave pública do signatário e outras informações que o identificam, como nome, CPF/CNPJ, e o período de validade do certificado.
E a assinatura eletrônica, também é segura?
Embora a assinatura digital qualificada seja a mais segura e com maior validade jurídica, a assinatura eletrônica, em suas diversas formas, oferece flexibilidade para diferentes contextos.
A assinatura eletrônica simples, por exemplo, pode ser utilizada em situações de baixo risco, onde a identificação do signatário não exige um alto nível de segurança, como confirmação de agendamentos, aceites de propostas comerciais e assinatura de matrículas escolares.
Já a assinatura eletrônica avançada, que utiliza outros métodos de segurança como token, biometria ou PIN, oferece um nível de segurança intermediário. Ela pode ser utilizada em transações que exigem um pouco mais de garantia, como assinaturas de contratos, transações financeiras, acordos de confidencialidade.
Protanto, a escolha entre os tipos de assinatura eletrônica dependerá do risco envolvido na transação e dos requisitos legais aplicáveis.
Documentos assinados sem ICP-Brasil são válidos legalmente?
Ainda que a assinatura eletrônica (tanto a simples quanto a avançada) não use o ICP-Brasil, a sua validade legal é reconhecida pela legislação brasileira, desde que seja possível comprovar a autoria e a integridade do documento.
A Lei nº 14.063/2020 estabelece que a assinatura eletrônica, mesmo fora do padrão ICP-Brasil, pode ser considerada válida se as partes concordarem com o método de assinatura e se ele for capaz de garantir a identificação do signatário e a integridade do documento.
Conclusão
Compreender a diferença entre assinatura digital e eletrônica é fundamental para utilizar a tecnologia de forma segura e eficiente. A assinatura digital, com sua criptografia robusta e validade jurídica assegurada pela ICP-Brasil, oferece o mais alto nível de segurança para transações importantes. Já a assinatura eletrônica, em suas diversas modalidades, oferece flexibilidade para diferentes contextos, desde que a autoria e a integridade do documento sejam garantidas. Dessa forma, ao escolher a solução adequada, empresas e indivíduos podem otimizar processos, reduzir custos e garantir a validade jurídica de seus documentos no mundo digital.